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Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

 

1. ELEGIBILIDADE:

 

1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Casa do frango o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.

 

1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Casa do frango o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.

 

1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Casa do frango todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF.

 

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Casa do frango reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.

 

2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:

 

2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 25,00 em 1 ponto.  

2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Casa do frango, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).

 

2.3. Indicação de amigos, gera 1 ponto para cada amigo indicado, ponto a ser creditado quando este realizar sua primeira compra.

 

2.4. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

 

3. RESGATE DE PRÊMIOS:

 

3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.

 

3.2. Os produtos resgatados são para consumo no local (salão), vetada a opção de levar para viagem ou resgatar em outros canais de atendimento/venda, como Delivery e Take away (compra de balcão) 

 

3.3. Limite de resgates, são permitido até 50 pontos resgatados por compra, visita/dia

3.4. Para modalidade Cashback, a validade do voucher é apenas para o dia/ato da geração do resgate - uso imediato

3.5. O valor mínimo de Cashback a ser resgatado é de R$ 10,00 e o valor máximo de R$ 150,00*

* não é permitido a utilização total de Cashback a zerar a conta, 100% de desconto

3.6. Não é permitido o resgate completo de todos itens da conta, ou utilização de total do valor de Cashback na conta, zerando essa sem nenhum pagamento 100% de desconto

 

4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:

 

4.1 Os pontos expiram a cada de 60 dias corridos.

 

4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Casa do frango.

 

4.3. A Casa do frango poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.

 

A Casa do frango utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.

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